Validação de Documentos Emitidos no Exterior

Tópicos:

1 – Resumo sobre a validação de documentos emitidos no exterior

Para terem efeito em outro país, documentos públicos emitidos no território de um país precisam passar por procedimentos específicos, conhecidos genericamente como legalização de documentos.

Com o intuito de eliminar as etapas de legalização e consularização e tornar mais rápido o processo de legalização, alguns países se reuniram e assinaram a Convenção da Apostila da Haia, permitindo, com um único ato – o “apostilamento” -, que o documento tenha validade em todos os outros países parte da Convenção (mais de 110). Essa Convenção da Apostila entrou em vigor no Brasil em 2016.

No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só estão aptos a produzir efeitos com a respectiva tradução juramentada. Esta, por sua vez, só pode ser realizada dentro do território nacional. A matéria está regulamentada pelo art. 192 do Código de Processo Civi e art. 27 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

Alguns exemplos mais comuns de documentos que podem ser apostilados são aqueles públicos de origem estrangeira emitido por órgão local, tais como: certidão de ato de registro civil (nascimento, casamento, óbito), procuração pública, procurações e declarações particulares, testamento, divórcio, formulário de autorização de viagem de menor, diplomas e documentos emitidos por universidades, entre outros.

Nosso escritório está à disposição para auxiliar nesse processo de apostilamento para documentos, bem como para quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto.

2 – O que é o processo de validação de documentos emitidos no exterior?

Trata-se de um procedimento que visa dar validade a um ato judicial estrangeiro. Ou seja, refere-se ao reconhecimento, por autoridade judicial ou administrativa, de atos realizados no exterior, para terem validade jurídica no Brasil.

Um caso clássico dessa situação é o brasileiro que se divorciou no exterior, passando então a necessitar da homologação da sentença estrangeira que decretou seu divórcio para poder se casar novamente no Brasil ou no exterior.

3 – Quando um documento emitido no exterior pode ser homologado no Brasil?

Conforme disposto pela resolução 09 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, qualquer ato judicial estrangeiro poderá ter eficácia e ser passível de eficácia no Brasil, desse que homologado pela justiça brasileira.

4 – Quem homologa o documento estrangeiro no Brasil?

Consoante determina a Constituição Federal em seu artigo 105, I, “i”, a homologação de sentença estrangeira é de competência do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

5 – Quais as respectivas custas processuais?

É importante ressaltar que as custas processuais podem variar de acordo com a quantidade de documentação necessária, complexidade do tema, origem da documentação, entre outros fatores.

Em geral, as custas mais frequentes são:

– Custas processuais a serem pagas ao STJ;

– Taxa para apostilamento de documentos;

– Despesas com tradução juramentada dos documentos estrangeiros;

– Custos de averbação e emissão de documentos junto ao cartório (ex: processos de divórcio);

– Honorários advocatícios;

– Custos variáveis enquanto reunindo a documentação necessária.

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