Ações de Cobrança

Tópicos:

1 – Resumo sobre ações de cobrança

Quem administra seu próprio negócio sabe que uma das maiores dificuldades de manter a saúde financeira da empresa é decorrente da inadimplência dos clientes, especialmente quando se trata de contrato que permite o pagamento parcelado do serviço.

Portanto, conhecer seus direitos de executar ações legais por falta de pagamento contra os clientes inadimplentes é de suma importância para garantir a viabilidade financeira de sua empresa.

Na FUNCHAL ADVOCACIA, temos vasta experiência em ações de cobrança, especialmente no que se refere à clínicas médicas e odontológicas franqueadas localizadas no Estado de São Paulo e Paraná, tanto de forma judicial quanto extrajudicial.

Realizamos, inclusive, medidas preventivas contra a inadimplência e negociações extrajudiciais, tanto de forma convencional quanto digital, por intermédio de ferramentas de multicanais.

Existem várias situações em que é possível iniciar uma ação de cobrança. Alguns exemplos incluem dívidas por aluguel, nota promissória, duplicata, cheque, escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de prestação de serviço, empréstimo, nota fiscal, e contrato de fiança. Em todos os casos, é importante que o credor possua um documento que comprove a obrigação de pagamento da parte inadimplente.

Há também diferentes tipos de ações de cobrança que podem ser iniciadas, dependendo das circunstâncias específicas do caso, entre elas a Ação de Execução, a Ação Monitória e a Ação de Cobrança.

Cada uma dessas ações tem suas próprias particularidades e requisitos, e na FUNCHAL ADVOCACIA, podemos ajudá-lo a determinar qual é a mais adequada para o seu caso.

2 – Qual é o objetivo da ação de cobrança?

A ação de cobrança serve para cobrar uma dívida de alguém. Quando uma dívida está vencida, essa ação pode ser usada para obrigar o devedor a pagar o que deve. É uma forma de buscar o pagamento do valor devido.

Essa cobrança pode ser feita de forma extrajudicial ou judicial, isto é, por meio de tentativas de negociações amigáveis ou por meio da instauração de um processo perante o judiciário, respectivamente.

3 – Quais são os tipos de cobrança

Atualmente, para se requerer a cobrança do pagamento de crédito, por meio judicial, o credor pode se valer de 3 (três) tipos de ação: Ação de Execução, Ação Monitória e Ação de Cobrança.

Cada uma com suas particularidades, razão pela qual é imperiosa a análise detalhada do caso concreto para determinar a melhor opção, considerando a eficácia e a celeridade do processo, a depender do tipo de documento que justifique a inadimplência.

Importante ressaltar que a Ação de Cobrança poderá ser ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis ou na Vara Cível, dependendo do valor do da dívida.

4 – Qual é a diferença entre ação de execução e ação de cobrança?

A diferença entre Ação de Cobrança e Ação de Execução é que na Ação de Cobrança há de se comprovar a existência de dívida, por meio de provas a serem constituídas, uma vez que os documentos pré-existentes não são suficientes para se executar a dívida.

Por esse motivo, na Ação de Cobrança o processo é mais demorada (procedimento comum).

Já na Ação de Execução, por existir um documento que comprove a dívida, que é chamado de considerado título executivo (cheque, nota promissória, contrato com assinaturas de testemunhas, etc), esse pode ser cobrado de forma imediata (força executória).

Dessa forma, não há produção de provas no processo de execução, o que o faz ser mais célere (procedimento especial) que os demais.

5 – Quanto tempo demora uma ação judicial de cobrança?

A duração de um processo judicial de cobrança de dívidas dependerá de cada situação específica.

Existem vários fatores que podem influenciar na duração de um procedimento judicial de cobrança, como por exemplo: devedores que buscam se ocultar; varas judiciais com grande número de processos; dificuldade na localização de bens; e recursos procrastinatórios apresentados pelo devedor.

De todo modo, pela nossa experiência, um processo judicial demora em média de 6 meses a 2 anos.

Vale registrar que muitos devedores somente decidem fazer um acordo após o recebimento da intimação judicial.

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