Recuperação de Ativos Financeiros

Tópicos:

1 – Resumo sobre a recuperação de ativos financeiros

No Brasil, hoje, há bilhões em ações abandonadas sob custódia de bancos e empresas de capitais aberto listados em bolsa de valores, os quais muitas vezes são desconhecidos pelos seus beneficiários.

Sabendo disso, a FUNCHAL ADVOCACIA se especializou em localizar tais ativos e, contando também com o uso da inteligência artificial, assessorar os clientes a recuperar esses significativos valores.

Nosso objetivo é localizar e recuperar esses ativos, sejam eles de pessoas físicas (inclusive falecidas) ou jurídicas, que estão há muito tempo esquecidos ou que são desconhecidos pelos seus beneficiários de direito, atuando tanto de forma administrativa quanto judicial.

2 – Quais documentos são necessários?

Os documentos necessários são determinados pela instituição responsável pela devolução do valor. Geralmente, são exigidos documentos como a Certidão de óbito da pessoa (quando falecida), o Comprovante de Situação Cadastral no CPF ou outros documentos emitidos por cartório ou pelo Poder Judiciário, como decisões, certidões ou escrituras públicas.

Para herdeiro legítimo: Documentos que comprovem o parentesco, como documento de identificação, certidão de nascimento, casamento, etc.

Para herdeiro testamentário: Decisão judicial que ratifica, arquiva e executa o testamento.

Para inventariante extrajudicial: Certidão ou escritura pública, emitida por cartório de notas ou por ofício de justiça, que ateste o processo de inventário e a nomeação como inventariante.

Para inventariante judicial: Decisão judicial que autoriza a nomeação como inventariante; termo de compromisso assinado pelo inventariante; e certidão do Juízo do Inventário que confirme a permanência do inventariante na função.

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