Tópicos:
- 1. Resumo sobre a recuperação tributária por meio de softwares
- 2. Quais empresas podem solicitar esse direito?
- 3. Como fazer a recuperação dos créditos tributários?
- 4. Quais são os tributos que podem ser recuperados pela empresa?
- 5. Existe alguma punição para a empresa que realiza o processo?
- 6. Qual é o prazo é o prazo de entrega do trabalho?
1 – Resumo sobre a recuperação tributária por meio de softwares
É sabido que o direito tributário faz toda a diferença na saúde financeira de empresas, sendo fundamental na mitigação dos riscos de autuações fiscais e, principalmente, no levantamento de eventuais créditos para alavancar as atividades das empresas.
Pensando nisso, a FUNCHAL ADVOCACIA utiliza os mais avançados softwares disponíveis no mercado para oferecer agilidade e escalabilidade no processo de apuração fiscal e tributária. Nossa tecnologia faz toda a varredura das informações e documentos fiscais da empresa.
Em nossa base de dados, há milhões de normas tributárias, jurisprudência e doutrinas atualizadas, e nossa ferramenta tem a capacidade de analisar todas essas informações, demostrando para a empresa como o fisco poderia autuá-la, bem como as seguras oportunidades de levantamentos de créditos.
O objetivo é permitir ao empresário transformar a recuperação tributária em uma real possibilidade de negócios, por meio de diversos módulos que exploram as principais oportunidades de cada setor. Inserimos algoritmos de alta tecnologia nos softwares para efetuar as apurações de créditos e revisões com velocidade.
Temos um grande histórico de sucesso nesse trabalho de levantamento de tributos recolhidos indevidamente, que representaram grandes quantias recuperadas pelos clientes e impulsionaram suas atividades.
2 – Quais empresas podem solicitar esse direito?
A ferramenta é um direito de qualquer empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, bastando que sejam identificadas as oportunidades e demonstradas as irregularidades ao fisco.
Para utilizar a recuperação tributária, é preciso criar um relatório com todos os tributos excedentes que foram pagos pela empresa e fazer uma correção monetária aplicando a taxa SELIC.
A partir disso, basta acionar o órgão competente, como a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda do Estado, e solicitar a compensação ou restituição dos créditos.
As empresas podem recuperar o valor desembolsado nos últimos 5 anos.
Dentre os trabalhos realizados, destacamos os seguintes:
– Créditos acumulados, Operações sujeitas à Substituição Tributária, pautas e benefícios fiscais de ICMS;
– Adequação de CFOP’s, NCMs e CEST’s;
– Restituição de valores (CAT 42 e e-credac);
– Validação e alinhamento das obrigações acessórias;
– Impactos do ICMS e ISS na base de cálculo do PIS/COFINS;
– Análise de insumos na cadeia produtiva;
– Retificação de EFD contribuições, DCTF, DARF;
– Base de cálculo contribuição previdência;
– Análise de CNAE Preponderante;
– Desoneração da folha de pagamentos (contribuição de terceiros); e
– Enquadramento RAT.
Muitos empresários ficam com receio de que, caso façam a solicitação da recuperação tributária, aconteça algum tipo de punição ou que os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal, passem a ficar em cima das ações da empresa.
Na verdade, esse processo não traz consequências negativas para o seu negócio. Pelo contrário, ele é um direito garantido para todas as empresas, de pequeno, médio ou grande porte.
Após o envio da documentação solicitada, o prazo para entrega do diagnóstico de oportunidades acontece no prazo médio de apenas 10 (dez) dias úteis.